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PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: 2522022/2018

PROCESSO: 14207/2019-7 (ANTIGO PROCESSO ELETRÔNICO Nº 100101/19) NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO MUNICÍPIO: PIQUET CARNEIRO EXERCÍCIO: 2018 RESPONSÁVEL: BISMARK BARROS BEZERRA RELATOR: CONSELHEIRO ALEXANDRE FIGUEIREDO SESSÃO DE JULGAMENTO: 19 A 23/09/2022 - PLENÁRIO VIRTUAL PARECER PRÉVIO Nº 252/2022 EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO. EXERCÍCIO DE 2018. PARECER MINISTERIAL PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS. MODULAÇÃO TEMPORAL PARA OS EFEITOS DA MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO PLENO TCE EM RELAÇÃO ÀS JURISPRUDÊNCIAS FIRMADAS PELO EXTINTO TCM. DECISÃO DO PLENO PELA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS COM RESSALVAS. RECOMENDAÇÕES. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão virtual ordinária, dando cumprimento ao disposto no inciso I, art. 71, da Constituição Federal combinado com o artigo 78, inciso I e Emenda Constitucional nº 92/2017 da Carta Estadual e consoante o referido pelo art.1º, inciso I, da Lei Estadual nº 12.160/93, apreciou a presente Prestação de Contas Anuais do Governo Municipal de Piquet Carneiro, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Senhor BISMARK BARROS BEZERRA, e, ao examinar e discutir a matéria, por unanimidade, acolheu o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio pela REGULARIDADE das Contas de Governo ora examinadas, COM RESSALVAS nos termos do art.116 do Regimento Interno do extinto TCM/CE, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal. Recomendações à atual Administração Municipal

23/09/2022

PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: 00522022/2015

PARECER PRÉVIO Nº 0052 /2022 PROCESSO: 15707/2018-3 RELATOR: CONSELHEIRO RHOLDEN QUEIROZ ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO RESPONSÁVEL: EXPEDITO JOSÉ DO NASCIMENTO SESSÃO DE JULGAMENTO: 21 A 25/02/2022 – PLENO VIRTUAL EMENTA: CONTAS DE GOVERNO - Exercício de 2015. Ocorrências verificadas incapazes de prejudicar o contexto geral das contas. Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas. Contas Regulares com ressalvas. Recomendações. Notificações. Decisão por unanimidade de votos. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária virtual, dando cumprimento ao disposto no Art. 71, inciso I da Constituição Federal e consoante o referido pelo Art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, apreciou a presente Prestação de Contas Anual de Governo do Município PIQUET CARNEIRO, financeiro de 2015, de responsabilidade do Senhor EXPEDITO JOSÉ DO NASCIMENTO, e, ao examinar e discutir a matéria, por unanimidade de votos, acolheu o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio FAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo ora examinadas, considerando-as REGULARES COM RESSALVAS, com as recomendações constantes do voto, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados. Participaram, também, da votação os Excelentíssimos(as) Conselheiros(as): Alexandre Figueiredo, Soraia Victor, Edilberto Pontes, Patrícia Saboya e Ernesto Saboia. Transcreva-se e cumpra-se

21/02/2022

PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: 00452022/2017

PARECER PRÉVIO Nº 0045 /2022 PROCESSO: 06851/2018-9 RELATOR: CONSELHEIRO RHOLDEN QUEIROZ ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO RESPONSÁVEL: BISMARCK BARROS BEZERRA SESSÃO DE JULGAMENTO: 14 A 18/02/2022 – PLENO VIRTUAL EMENTA: CONTAS DE GOVERNO - Exercício de 2017. Não repasse integral, ao INSS, dos valores consignados a título de Contribuição Previdenciária. Certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União. Modulação temporal de efeitos. Demais ocorrências verificadas incapazes de prejudicar o contexto geral das contas. Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas. Contas Regulares com Ressalvas. Recomendações. Notificações. Decisão por unanimidade de votos. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária virtual, dando cumprimento ao disposto no Art. 71, inciso I da Constituição Federal e consoante o referido pelo Art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, apreciou a presente Prestação de Contas Anual de Governo do Município PIQUET CARNEIRO, financeiro de 2017, de responsabilidade do Senhor BISMARCK BARROS BEZERRA, e, ao examinar e discutir a matéria, por unanimidade de votos, acolheu o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio FAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo ora examinadas, considerando-as REGULARES COM RESSALVAS, com as recomendações constantes do voto, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados. Participaram, também, da votação os Excelentíssimos(as) Conselheiros(as): Soraia Victor, Edilberto Pontes, Patrícia Saboya e Ernesto Saboia.

14/02/2022

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