SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

VANDERLEY LOPES VIEIRA
CONTROLADOR INTERNO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.738.057/0001-31

Telefone(s): (88) 3516-1803

E-MAIL: controladoria@piquetcarneiro.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:30HS

Endereço: PRAÇA MARIANO AIRES, Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.605-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Ser o órgão que congrega os sistemas de controles existentes na Administração com o objetivo de evitar ineficiência, desperdícios e maximizar resultados, contribuindo para a evolução da qualidade na aplicação dos recursos em benefício da sociedade e assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos, contribuindo para uma gestão ética e transparente.
   
Visão
Ser reconhecida pela sociedade Piquetcarneirense como o órgão que assegura a adequada aplicação dos recursos publicos e contribui para a melhoria dos serviços prestados à sociedade com qualidade.
   
Valores
   
Funções

Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente;

Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária
Anual;

Apoiar o Controle Externo;

Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;

Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno;

Assessorar a Prefeitura Municipal;

Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;

Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário; Acompanhar os limites constitucionais e legais;

Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente;

Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais;

Proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso;

Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais;

Orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle;

Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;

Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;

Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município.

Realizar a estratégia global anual de auditoria sob o enfoque da materialidade, avaliando os controles internos, por meio da execução
do plano anual de auditoria, culminando no relatório de atividades de auditoria e /ou relatórios especiais, com os respectivos pareceres e
certificados de auditoria, e enviando estes ao Tribunal de Contas, no prazo de trinta dias a partir de sua conclusão;

Organizar e executar, por iniciativa própria, programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle e enviar ao Tribunal de Contas os respectivos relatórios, na forma estabelecida
no Regimento Interno; no caso de determinação do Tribunal, os respectivos relatórios deverão ser remetidos no prazo de trinta dias,
contados a partir da referida determinação;

Realizar auditorias anuais nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório de auditoria;

Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomadas de contas especiais sempre que tiver
conhecimento de quaisquer das ocorrências;

Acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas dos gestores municipais aos órgãos de controle externo.

   
Nome Data início Data fim
Mais
MODESTO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO 02/01/2021 03/01/2021
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