NOTÍCIAS

23-NOV-2017

Em dias com Lei Complementar n° 131 de acordo com a fiscalização do TCE\CE (Mês Referência Outubro/2017)

#Administração 23 DE NOVEMBRO DE 2017
A Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe em capítulo específico sobre a TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, seguindo-se sua Primeira Seção sobre o tema Transparência da Gestão Fiscal.

O caput do art. 48 da LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal, dispondo que esta transparência deva ser assegurada, também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade, tudo conforme regula o Decreto Federal nº 7185/2010 e o art. 48-A da LRF.

A fiscalização contempla, dentre outros aspectos, as prerrogativas do art. 63 da LRF, que faculta aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes e que se encontrem dentro dos limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, a possibilidade da divulgação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF na periodicidade semestral. A periodicidade abrange indistintamente os Poderes Executivo e Legislativo e deve ser obedecida por todo o exercício. Registra-se que o enquadramento dos municípios ocorreu a partir da análise dos dados das Prestações de Contas em Meio Informatizado do SIM, mesma base utilizada na confecção do Relatório de Acompanhamento Gerencial - REAGE.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE Ceará, no uso de suas atribuições legais, realiza o acompanhamento mensal nos sítios eletrônicos e Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, a fim de verificar o cumprimento do disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010.

 

Deixe seu comentário

NOTÍCIAS MAIS RECENTES
#Desenvolvimento Há 15 dia(s)

COMUNICADO IMPORTANTE

Informamos que excepcionalmente no próximo domingo, não ocorrerá a tradicional Feira do [...]

#Administração Há 98 dia(s)

RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

Recadastramento acontecerá entre os dias 15 e 30 de janeiro

#Administração Há 132 dia(s)

Sorteio do Programa IPTU Premiado 2023.

A Prefeitura de Piquet Carneiro, realizou hoje, sexta feira dia 08 de dezembro, o sortei [...]

#Administração Há 169 dia(s)

1° Reunião da Comissão para reforma da Lei Orgânica do Município de Piquet Carneiro-Ce.

Hoje dia 01 de novembro de 2023, foi realizado a primeira reunião com a comissão para re [...]

#Administração Há 280 dia(s)

Atenção usuários do sistema de emissão de notas fiscais de Piquet Carneiro.

Atenção usuários do sistema de emissão de notas fiscais de Piquet Carneiro. [...]

#piquetcarneiro Há 324 dia(s)

Radar da Transparência Pública

Visando contribuir para a transparência na administração pública a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

#Saúde Há 329 dia(s)

SAÚDE DE PIQUET CARNEIRO AVANÇA NO RANKING DOS INDICADORES DE DESEMPENHO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL

SAÚDE DE PIQUET CARNEIRO AVANÇA NO RANKING DOS INDICADORES DE DESEMPENHO DO PROGRAMA PRE [...]

#AssistênciaSocial Há 351 dia(s)

1º TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL N.º 01/2023/CMDCA

PREFEITURA MUNICIPAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1º [...]

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito