NúmeroDataDescriçãoExercícioTipo
2522022 23/09/2022 PROCESSO: 14207/2019-7 (ANTIGO PROCESSO ELETRÔNICO Nº 100101/19) NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO MUNICÍPIO: PIQUET CARNEIRO EXERCÍCIO: 2018 RESPONSÁVEL: BISMARK BARROS BEZERRA RELATOR: CONSELHEIRO ALEXANDRE FIGUEIREDO SESSÃO DE JULGAMENTO: 19 A 23/09/2022 - PLENÁRIO VIRTUAL PARECER PRÉVIO Nº 252/2022 EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO. EXERCÍCIO DE 2018. PARECER MINISTERIAL PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS. MODULAÇÃO TEMPORAL PARA OS EFEITOS DA MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO PLENO TCE EM RELAÇÃO ÀS JURISPRUDÊNCIAS FIRMADAS PELO EXTINTO TCM. DECISÃO DO PLENO PELA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS COM RESSALVAS. RECOMENDAÇÕES. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão virtual ordinária, dando cumprimento ao disposto no inciso I, art. 71, da Constituição Federal combinado com o artigo 78, inciso I e Emenda Constitucional nº 92/2017 da Carta Estadual e consoante o referido pelo art.1º, inciso I, da Lei Estadual nº 12.160/93, apreciou a presente Prestação de Contas Anuais do Governo Municipal de Piquet Carneiro, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Senhor BISMARK BARROS BEZERRA, e, ao examinar e discutir a matéria, por unanimidade, acolheu o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio pela REGULARIDADE das Contas de Governo ora examinadas, COM RESSALVAS nos termos do art.116 do Regimento Interno do extinto TCM/CE, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal. Recomendações à atual Administração Municipal 2018 PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
00522022 21/02/2022 PARECER PRÉVIO Nº 0052 /2022 PROCESSO: 15707/2018-3 RELATOR: CONSELHEIRO RHOLDEN QUEIROZ ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO RESPONSÁVEL: EXPEDITO JOSÉ DO NASCIMENTO SESSÃO DE JULGAMENTO: 21 A 25/02/2022 – PLENO VIRTUAL EMENTA: CONTAS DE GOVERNO - Exercício de 2015. Ocorrências verificadas incapazes de prejudicar o contexto geral das contas. Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas. Contas Regulares com ressalvas. Recomendações. Notificações. Decisão por unanimidade de votos. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária virtual, dando cumprimento ao disposto no Art. 71, inciso I da Constituição Federal e consoante o referido pelo Art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, apreciou a presente Prestação de Contas Anual de Governo do Município PIQUET CARNEIRO, financeiro de 2015, de responsabilidade do Senhor EXPEDITO JOSÉ DO NASCIMENTO, e, ao examinar e discutir a matéria, por unanimidade de votos, acolheu o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio FAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo ora examinadas, considerando-as REGULARES COM RESSALVAS, com as recomendações constantes do voto, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados. Participaram, também, da votação os Excelentíssimos(as) Conselheiros(as): Alexandre Figueiredo, Soraia Victor, Edilberto Pontes, Patrícia Saboya e Ernesto Saboia. Transcreva-se e cumpra-se 2015 PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
00452022 14/02/2022 PARECER PRÉVIO Nº 0045 /2022 PROCESSO: 06851/2018-9 RELATOR: CONSELHEIRO RHOLDEN QUEIROZ ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO RESPONSÁVEL: BISMARCK BARROS BEZERRA SESSÃO DE JULGAMENTO: 14 A 18/02/2022 – PLENO VIRTUAL EMENTA: CONTAS DE GOVERNO - Exercício de 2017. Não repasse integral, ao INSS, dos valores consignados a título de Contribuição Previdenciária. Certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União. Modulação temporal de efeitos. Demais ocorrências verificadas incapazes de prejudicar o contexto geral das contas. Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas. Contas Regulares com Ressalvas. Recomendações. Notificações. Decisão por unanimidade de votos. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária virtual, dando cumprimento ao disposto no Art. 71, inciso I da Constituição Federal e consoante o referido pelo Art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, apreciou a presente Prestação de Contas Anual de Governo do Município PIQUET CARNEIRO, financeiro de 2017, de responsabilidade do Senhor BISMARCK BARROS BEZERRA, e, ao examinar e discutir a matéria, por unanimidade de votos, acolheu o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio FAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo ora examinadas, considerando-as REGULARES COM RESSALVAS, com as recomendações constantes do voto, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados. Participaram, também, da votação os Excelentíssimos(as) Conselheiros(as): Soraia Victor, Edilberto Pontes, Patrícia Saboya e Ernesto Saboia. 2017 PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
001682020 07/12/2020 PROCESSO N.º 12542/2018-4. NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL. MUNICÍPIO: PIQUET CARNEIRO. EXERCÍCIO: 2016. INTERESSADO: SR. EXPEDITO JOSÉ DO NASCIMENTO. RELATOR: CONSELHEIRO EDILBERTO CARLOS PONTES LIMA. PARECER PRÉVIO Nº. 00168/2020 EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. PARECER PRÉVIO PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA DE PIQUET CARNEIRO. RECOMENDAÇÕES. EXERCÍCIO: 2016. RESOLVE O PLENO VIRTUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por maioria dos votos, emitir Parecer Prévio pela irregularidade da presente Prestação de Contas de Governo, exercício de 2016, de responsabilidade do Sr. Expedito José do Nascimento, com remessa à Câmara Municipal de Piquet Carneiro para julgamento e, por unanimidade dos votos, com recomendação ao atual gestor, dando-se ciência aos interessados, nos termos do Parecer Prévio. 2016 PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
000772019 13/08/2019 PARECER PRÉVIO N.º 00077/2019 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária, dando cumprimento ao disposto no inciso I, art. 71, da Consttuiião Federal combinado com o artio 78, inciso I e Emenda Consttucional nº 92/2017 da Carta Estadual, apreciou a presente Prestação de Contas Anuais do Governo Municipal de PIQUET CARNEIRO, exercício fnanceiro de 2013, de responsabilidade do Senhor EXPEDITO JOSÉ DO NASCIMENTO, e, ao examinar e discutr a matéria, acolheu o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das Contas de Governo ora examinadas, submetendo-as ao juliamento polítco a ser realizado pela Câmara Municipal. 2013 PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
00102019 29/01/2019 PARECER PRÉVIO Nº 0010 /2019 PROCESSO: 12505/2018-9 RELATORA: CONSELHEIRA SORAIA THOMAZ DIAS VICTOR ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO RESPONSÁVEL: PREFEITO EXPEDITO JOSÉ DO NASCIMENTO EMENTA: CONTAS DE GOVERNO - Parecer Prévio pela Regularidade com Ressalva das contas do exercício de 2014, recomendando a aprovação das contas quando do julgamento pela Câmara Municipal. Recomendações O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nos termos dos arts. 71 e 75 da Constituição Federal, combinado com o art. 78, I, e EC nº 92/2017 da Carta Estadual resolve, com fundamento no Relatório e Voto, emitir Parecer Prévio pela Regularidade com Ressalva das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, exercício de 2014, de responsabilidade do Senhor Expedito José do Nascimento, com as recomendações constantes no Voto da Relatora, determinando, em consequência, a remessa dos autos à Câmara Municipal de Piquet Carneiro para o respectivo julgamento. 2014 PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
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Emitido dia 20/04/2024 às 03:40:54