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PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: 00522022/2015

PARECER PRÉVIO Nº 0052 /2022 PROCESSO: 15707/2018-3 RELATOR: CONSELHEIRO RHOLDEN QUEIROZ ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO RESPONSÁVEL: EXPEDITO JOSÉ DO NASCIMENTO SESSÃO DE JULGAMENTO: 21 A 25/02/2022 – PLENO VIRTUAL EMENTA: CONTAS DE GOVERNO - Exercício de 2015. Ocorrências verificadas incapazes de prejudicar o contexto geral das contas. Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas. Contas Regulares com ressalvas. Recomendações. Notificações. Decisão por unanimidade de votos. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária virtual, dando cumprimento ao disposto no Art. 71, inciso I da Constituição Federal e consoante o referido pelo Art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, apreciou a presente Prestação de Contas Anual de Governo do Município PIQUET CARNEIRO, financeiro de 2015, de responsabilidade do Senhor EXPEDITO JOSÉ DO NASCIMENTO, e, ao examinar e discutir a matéria, por unanimidade de votos, acolheu o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio FAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo ora examinadas, considerando-as REGULARES COM RESSALVAS, com as recomendações constantes do voto, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados. Participaram, também, da votação os Excelentíssimos(as) Conselheiros(as): Alexandre Figueiredo, Soraia Victor, Edilberto Pontes, Patrícia Saboya e Ernesto Saboia. Transcreva-se e cumpra-se

21/02/2022 - COMPETÊNCIA: ANUAL 108

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