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28-JAN-2019

Retorno do Programa Mais Infância do Governo do Estado do Ceará.

Por Luciele Machado 28/01/2019 #assistênciasocial
Retorno do Programa Mais Infância do Governo do Estado do Ceará.

Aqui em Piquet Carneiro foram 68 famílias contempladas nesse retorno, mas com a atualização cadastral ja verificamos que algumas famílias estão em outro município e outras sairam do perfil de renda e critérios de vulnerabilidade.

O que o Programa Mais Infância:
Para o enfrentamento dos impactos negativos da extrema pobreza no desenvolvimento infantil, o Governo do Estado do Ceará instituiu o Programa Estadual Para Superação da Extrema Pobreza Infantil, por meio da Lei nº 16.360 de 17/10/2017, D.O.E de nº 208 de 08/11/2017. É um programa de superação da extrema pobreza infantil em todo o território do Estado do Ceará.

O objetivo do Programa é de assegurar o bem-estar físico, emocional e cognitivo de crianças vulneráveis socialmente, através de ações governamentais, em cooperação com a sociedade civil, voltadas ao enfrentamento dos impactos negativos da extrema pobreza no desenvolvimento infantil.

A pobreza é um problema mundial e complexo que não pode ser vista somente como insuficiência de renda, principalmente em países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil e do Estado do Ceará, inserido na Região Nordeste, que, além de sofrer por causa da renda menor, vive um fator externo extremo, a seca.


O Cartão Mais Infância Ceará (CMIC) é uma ação estratégica do governo do Estado do Ceará que realizará a transferência direta de renda no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para as famílias domiciliadas no Estado do Ceará, por meio de cartão bancário magnético intitulado Cartão Mais Infância Ceará e ações complementares para o público-alvo abaixo:

Famílias em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade social, que possuem crianças de até cinco anos e onze meses de idade, e renda per capita inferior a R$ 85,00 conforme critérios abaixo:


1. Famílias em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade social, que possuem crianças de até cinco anos e onze meses de idade, com renda per capita de até R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), sem considerar para a renda per capita os valores recebidos do Programa Bolsa Família e/ou do Benefício de Superação da Extrema Pobreza;

2. Cadastros Único atualizado nos últimos vinte e quatro meses;

3. Famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família,

E que possuam um ou mais dos critérios do índice de vulnerabilidade social do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE abaixo:

a. Domicílios urbanos sem água canalizada em pelo menos um cômodo e/ou;
b. Material de construção das paredes do domicílio inapropriado (taipa, palha, madeira, aproveitada ou outro material) e/ou;
c. Não tem banheiro ou sanitário no domicílio ou propriedade.


A família beneficiária do Projeto deverá cumprir as condicionalidades, nas áreas da Assistência Social e Saúde, por meio da frequência da família e das crianças nos serviços socioassistenciais oferecidos na Rede SUAS, de acordo com calendário e atividades estabelecidos pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS e da vacinação das crianças, conforme calendário da Secretaria Municipal de Saúde do seu município.

 

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