Missão
MISSÃO
Defender, judicial e extrajudicialmente, o Município de Piquet Carneiro, prestar assessoria jurídica e administrativa aos órgãos municipais e promover a execução da dívida ativa municipal, objetivando assegurar a prevalência do interesse público
Visão
VISÃO
Ser referência em consultoria jurídica e representação judicial dos interesses do município, consolidando os valores constitucionais
Propósito
FUNÇÕES
Procuradoria Geral do Município tem por atribuições coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo; desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; representar o Município judicial e extrajudicialmente;
Desempenhar as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo e seus órgãos.
Representar o Município, privativamente, judicial e extrajudicialmente.
Realizar a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública.
Funções
A Procuradoria Geral do Município (PGM) é órgão permanente da administração direta do Município, vinculado diretamente à Chefia do Executivo Municipal, competindo-lhe o exercício das funções de procuradoria e consultoria jurídica.
Executar consultoria e assessoria jurídica ao Chefe do Executivo Municipal
Exercer a função de órgão central de consultoria jurídica do município.
Atribuições da Secretaria
Assistir à Chefia do Executivo e aos Secretários Municipais, bem como os dirigentes de órgãos dotados de autonomia, na elaboração de informações e em ações judiciais.
Atuar nos feitos relativos ao patrimônio, direitos ou obrigações do município.
Elaborar projetos de lei e atos normativos de competência da Chefia do Executivo, assistindo secretários e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de atos, que lhe deverão ser submetidas antes de sua edição.
Emitir e pareceres jurídicos em assuntos de interesse do Município.
Fazer o assessoramento técnico-legislativo em matéria reservada ao Chefe do Executivo Municipal.
Promover cobrança amigável ou judicial de dívidas com o município, bem como a cobrança de créditos de qualquer natureza que lhe pertençam.
Representar a Chefia do Executivo em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam devam ser adotadas tendo em vista o interesse público e a boa aplicação da legislação em vigor.
Representar judicial e extrajudicialmente do Município.
Requisitar a qualquer órgão da administração municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser verbal.
Atribuições do Gestor
Auxiliar e orientar a redação de projetos de lei e demais atos do Poder Executivo, de conformidade com o ordenamento jurídico do País, em face da legislação municipal em vigor.
Celebrar e firmar acordos judiciais e extrajudiciais de interesse do Município, independente de autorização legislativa específica, em causas cujo valor não exceda ao teto vigente do INSS.
Chefiar o órgão jurídico do Município e promover a defesa e representação, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses de seus representantes.
Coordenar as medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa do Executivo Municipal.
Coordenar o assessoramento jurídico-legal ao Executivo Municipal.
Promover o controle dos prazos e das providências tomadas com relação aos processos judiciais que o Município seja parte ou interessado.
Promover o estudo e a emissão de pareceres sobre a aplicabilidade de normas jurídicas.
Receber as citações iniciais e notificações referentes a quaisquer ações ou procedimentos judiciais contra o Município, ou em que este seja parte interessada.
Supervisionar o trabalho da equipe técnica da Procuradoria Geral do Município nas suas áreas temáticas e demais servidores que atuarem ou forem designados para auxiliar na instrução processual.