SECRETARIA

GABINETE

GABINETE DO PREFEITO

EDINARDO SALES PINHEIRO
CHEFE DE GABINETE
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.738.057/0001-31

Telefone(s): (88) 3516-1800

E-MAIL: prefeitura.piquet@yahoo.com.br

Horário: DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:30HS

Endereço: PRAÇA MARIANO AIRES, Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.605-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
APROXIMAR CADA VEZ MAIS AS AÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL DA POPULAÇÃO DANDO CELERIDADE NO ATENDIMENTO A TODOS OS MUNICÍPES E ASSESSORAR-LO TECNICO-INSTITUCIONALMENTE NOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
   
Visão
BUSCAR INCESANTEMENTE A EXCELENCIA NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL ATRAVES DO DESENVOLVIMENTO HUMANO E DO RELACIONAMENTO TECNICO-INSTITUCIONAL DOS COLABORADORES.
   
Valores
   
Funções

Coordenar as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;

Coordenar a elaboração da agenda do Chefe do Poder Executivo e adotar as providências correlatas para sua adequada realização;

Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar os atos oficiais;

Recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;

Recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete;

Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, gestão e avaliação de assuntos e atividades estratégicas relacionadas com o cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais;

Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

   
Nome Data início Data fim
Mais
EDINARDO SALES PINHEIRO 02/01/2017 31/12/2020
Nome Data início Data fim
Mais
EDINARDO SALES PINHEIRO 04/01/2021
EDINARDO SALES PINHEIRO 02/01/201831/12/2020
Departamento Contatos E-mail
DETRAN (88) 3516-1800 joaquim.meireles@detran.ce.gov.br
Setor Contatos E-mail
Mais
GABINETE DO PREFEITO prefeitura.piquet@yahoo.com.br
CASA DO CIDADÃO prefeitura.piquet@yahoo.com.br
JUNTA DE SERVIÇO MILITAR (88) 99695-2898
prm10.003jsm109piquet@gmail.com

PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: 2522022/2018

PROCESSO: 14207/2019-7 (ANTIGO PROCESSO ELETRÔNICO Nº 100101/19) NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO MUNICÍPIO: PIQUET CARNEIRO EXERCÍCIO: 2018 RESPONSÁVEL: BISMARK BARROS BEZERRA RELATOR: CONSELHEIRO ALEXANDRE FIGUEIREDO SESSÃO DE JULGAMENTO: 19 A 23/09/2022 - PLENÁRIO VIRTUAL PARECER PRÉVIO Nº 252/2022 EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO. EXERCÍCIO DE 2018. PARECER MINISTERIAL PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS. MODULAÇÃO TEMPORAL PARA OS EFEITOS DA MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO PLENO TCE EM RELAÇÃO ÀS JURISPRUDÊNCIAS FIRMADAS PELO EXTINTO TCM. DECISÃO DO PLENO PELA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS COM RESSALVAS. RECOMENDAÇÕES. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão virtual ordinária, dando cumprimento ao disposto no inciso I, art. 71, da Constituição Federal combinado com o artigo 78, inciso I e Emenda Constitucional nº 92/2017 da Carta Estadual e consoante o referido pelo art.1º, inciso I, da Lei Estadual nº 12.160/93, apreciou a presente Prestação de Contas Anuais do Governo Municipal de Piquet Carneiro, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Senhor BISMARK BARROS BEZERRA, e, ao examinar e discutir a matéria, por unanimidade, acolheu o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio pela REGULARIDADE das Contas de Governo ora examinadas, COM RESSALVAS nos termos do art.116 do Regimento Interno do extinto TCM/CE, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal. Recomendações à atual Administração Municipal

23/09/2022

PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: 00522022/2015

PARECER PRÉVIO Nº 0052 /2022 PROCESSO: 15707/2018-3 RELATOR: CONSELHEIRO RHOLDEN QUEIROZ ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO RESPONSÁVEL: EXPEDITO JOSÉ DO NASCIMENTO SESSÃO DE JULGAMENTO: 21 A 25/02/2022 – PLENO VIRTUAL EMENTA: CONTAS DE GOVERNO - Exercício de 2015. Ocorrências verificadas incapazes de prejudicar o contexto geral das contas. Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas. Contas Regulares com ressalvas. Recomendações. Notificações. Decisão por unanimidade de votos. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária virtual, dando cumprimento ao disposto no Art. 71, inciso I da Constituição Federal e consoante o referido pelo Art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, apreciou a presente Prestação de Contas Anual de Governo do Município PIQUET CARNEIRO, financeiro de 2015, de responsabilidade do Senhor EXPEDITO JOSÉ DO NASCIMENTO, e, ao examinar e discutir a matéria, por unanimidade de votos, acolheu o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio FAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo ora examinadas, considerando-as REGULARES COM RESSALVAS, com as recomendações constantes do voto, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados. Participaram, também, da votação os Excelentíssimos(as) Conselheiros(as): Alexandre Figueiredo, Soraia Victor, Edilberto Pontes, Patrícia Saboya e Ernesto Saboia. Transcreva-se e cumpra-se

21/02/2022

PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: 00452022/2017

PARECER PRÉVIO Nº 0045 /2022 PROCESSO: 06851/2018-9 RELATOR: CONSELHEIRO RHOLDEN QUEIROZ ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO RESPONSÁVEL: BISMARCK BARROS BEZERRA SESSÃO DE JULGAMENTO: 14 A 18/02/2022 – PLENO VIRTUAL EMENTA: CONTAS DE GOVERNO - Exercício de 2017. Não repasse integral, ao INSS, dos valores consignados a título de Contribuição Previdenciária. Certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União. Modulação temporal de efeitos. Demais ocorrências verificadas incapazes de prejudicar o contexto geral das contas. Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas. Contas Regulares com Ressalvas. Recomendações. Notificações. Decisão por unanimidade de votos. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária virtual, dando cumprimento ao disposto no Art. 71, inciso I da Constituição Federal e consoante o referido pelo Art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, apreciou a presente Prestação de Contas Anual de Governo do Município PIQUET CARNEIRO, financeiro de 2017, de responsabilidade do Senhor BISMARCK BARROS BEZERRA, e, ao examinar e discutir a matéria, por unanimidade de votos, acolheu o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio FAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo ora examinadas, considerando-as REGULARES COM RESSALVAS, com as recomendações constantes do voto, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados. Participaram, também, da votação os Excelentíssimos(as) Conselheiros(as): Soraia Victor, Edilberto Pontes, Patrícia Saboya e Ernesto Saboia.

14/02/2022
Notícias do órgão

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