CNPJ: 07.738.057/0001-31
Telefone(s): (88) 3516-1803
E-MAIL: controladoria@piquetcarneiro.ce.gov.br
Horário: DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:30HS
Endereço: PRAÇA MARIANO AIRES, Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.605-000
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente;
Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária
Anual;
Apoiar o Controle Externo;
Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;
Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno;
Assessorar a Prefeitura Municipal;
Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;
Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário; Acompanhar os limites constitucionais e legais;
Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais;
Proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso;
Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais;
Orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle;
Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;
Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município.
Realizar a estratégia global anual de auditoria sob o enfoque da materialidade, avaliando os controles internos, por meio da execução
do plano anual de auditoria, culminando no relatório de atividades de auditoria e /ou relatórios especiais, com os respectivos pareceres e
certificados de auditoria, e enviando estes ao Tribunal de Contas, no prazo de trinta dias a partir de sua conclusão;
Organizar e executar, por iniciativa própria, programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle e enviar ao Tribunal de Contas os respectivos relatórios, na forma estabelecida
no Regimento Interno; no caso de determinação do Tribunal, os respectivos relatórios deverão ser remetidos no prazo de trinta dias,
contados a partir da referida determinação;
Realizar auditorias anuais nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório de auditoria;
Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomadas de contas especiais sempre que tiver
conhecimento de quaisquer das ocorrências;
Acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas dos gestores municipais aos órgãos de controle externo.