Quantidade total de membros titulares: 10
Quantidade total de membros suplentes: 9
Compete ao CMT, conforme prevê o art. 6º da referida Lei: I - formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo; II - propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo; III - opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações; IV - desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, respeitada sua capacidade receptiva, assim como seus patrimônios ambiental e cultural; V - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação do turismo; VI - estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, afim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico; VII - programar e executar em conjunto com as Secretarias do Município, debates sobre temas de interesse turístico; VIII - apoiar, conjuntamente com a Administração Municipal o cadastro de informações turísticas de interesse do Município; IX - promover e divulgar as atividades voltadas ao turismo; X - apoiar, em nome do Município, a realização de congressos, convenções, seminários e conferências de interesse para o implemento turístico; XI - avaliar e aprovar pedidos de licenças e funcionamento de feiras, exposições e similares, em áreas públicas ou urbanas, devendo este ser previamente submetidos à aprovação do Conselho. XII - propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas e privadas, nacionais e internacionais, com objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico; XIII - propor planos de financiamento e convênios com instituições financeiras, públicas e privadas; XIV - examinar e emitir parecer sobre contas que lhe forem apresentados referentes aos planos e programas de trabalho executados; XV - opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados na dotação orçamentária anual da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo do Município; XVI - contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade voltadas à atividade turística; XVII - Estudar e propor medidas e difuso e fomento ao turismo no Município, em colaboração com os órgãos e entidades especializadas; XVIII - Colaborar na elaboração e divulgação de calendário de eventos do Município; XIX - realizar diagnósticos territorial e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico, bem como orientar sua melhor divulgação; XX - manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo do município ou fora dele, públicas e privadas; XXI - Manter cadastro de informações turísticas de interesse do Município e formular campanhas de cadastramento no CADASTUR do Ministério do Turismo; XXI - elaborar, votar e modificar o seu regimento interno