CMT

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO: CMT
Informações principais
Data criação: 24/02/2025
Secretaria: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO
Telefone: (88) 98842-2784
E-mail: conselhomunicipaldeturismo.pc@gmail.com
Site conselho: https://www.piquetcarneiro.ce.gov.br/secretaria.php?sec=16
Informações do conselho
O Conselho Municipal de Turismo - CMT, instituido por meio da Lei nº 468/2025, de 24 de fevereiro de 2025, tem como objetivo de implementar a política municipal de turismo, junto a Administração Municipal como órgão deliberativo e de assessoramento, elegendo a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento econômico, social, ambiental e sustentável, no âmbito do município de Piquet Carneiro. Além disso, tem como objetivo específico também, implementar a Política Municipal de Turismo, visando criar condições para o aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades turísticas do município, de forma a garantir ações sustentáveis e a preservação e proteção do patrimônio cultural, histórico e arquitetônico municipal, assim como o bem estar de seus habitantes e turistas. Além disso, auxiliar na orientação, promoção e gerência do desenvolvimento e das políticas públicas voltadas a este setor.
Titulares
GOVERNAMENTAL
ANTONIO ADONES COELHO JÚNIOR
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
ERBÊNIA VIEIRA MONTE
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
FRANCISCA VALDERLANIA DE SOUZA PEREIRA
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
FRANCISCO APARECIDO DA COSTA MIRANDA
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
JADE SILVA LACERDA
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
JULIANA PATRÍCIA PINTO LOPES
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
SOCIEDADE CIVIL
FRANCISCO LUCAS GONÇALVES ALVES
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
KATYA SORAYA MENDES DA SILVA
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
MARCIANO CARLOS DA SILVA
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
OTACIZIO MARQUES DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

Quantidade total de membros titulares: 10

Suplentes
GOVERNAMENTAL
JOSÉ JERÔNIMO PINHEIRO JÚNIOR
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
LUCAS VIEIRA DE OLIEIRA
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
LUCIANA PAES MONTE VIEIRA
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
NATÁLIA ALVES
SECRETÁRIO(A) DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
PAULO RICARDO PEREIRA NUNES
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
SOCIEDADE CIVIL
JOSÉ ALEXANDRE LOPES RODRIGUES
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
KELI ALVES LIMA
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
RAFAEL VITOR DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
ROBERLÂNIA VIANA BATISTA
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

Quantidade total de membros suplentes: 9

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Sem informações até o momento

Atribuições

Compete ao CMT, conforme prevê o art. 6º da referida Lei: I - formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo; II - propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo; III - opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações; IV - desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, respeitada sua capacidade receptiva, assim como seus patrimônios ambiental e cultural; V - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação do turismo; VI - estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, afim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico; VII - programar e executar em conjunto com as Secretarias do Município, debates sobre temas de interesse turístico; VIII - apoiar, conjuntamente com a Administração Municipal o cadastro de informações turísticas de interesse do Município; IX - promover e divulgar as atividades voltadas ao turismo; X - apoiar, em nome do Município, a realização de congressos, convenções, seminários e conferências de interesse para o implemento turístico; XI - avaliar e aprovar pedidos de licenças e funcionamento de feiras, exposições e similares, em áreas públicas ou urbanas, devendo este ser previamente submetidos à aprovação do Conselho. XII - propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas e privadas, nacionais e internacionais, com objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico; XIII - propor planos de financiamento e convênios com instituições financeiras, públicas e privadas; XIV - examinar e emitir parecer sobre contas que lhe forem apresentados referentes aos planos e programas de trabalho executados; XV - opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados na dotação orçamentária anual da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo do Município; XVI - contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade voltadas à atividade turística; XVII - Estudar e propor medidas e difuso e fomento ao turismo no Município, em colaboração com os órgãos e entidades especializadas; XVIII - Colaborar na elaboração e divulgação de calendário de eventos do Município; XIX - realizar diagnósticos territorial e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico, bem como orientar sua melhor divulgação; XX - manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo do município ou fora dele, públicas e privadas; XXI - Manter cadastro de informações turísticas de interesse do Município e formular campanhas de cadastramento no CADASTUR do Ministério do Turismo; XXI - elaborar, votar e modificar o seu regimento interno

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