Data do decreto: 29/11/2022
Descrição: REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA ESTABELECER O ENQUADRAMENTO DOS BENS DE CONSUMO NAS CATEGORIAS DE QUALIDADE COMUM E DE LUXO, ADQUIRIDOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DAS ESTRUTURAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA.