COMPETE A SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA: I. assessorar e assistir o Secretário, na sua área de competência; II. prestar apoio técnico aos titulares dos órgãos e de unidades do Município em suas atividades, quando designado, em assuntos que dependam de conhecimentos especializados; III. desenvolver estudos, pesquisas, análises e levantamentos determinados pelo titular do órgão ao qual estiver diretamente subordinado; IV. exercer a assessoria técnica de acordo com as diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo governo municipal; V. submeter à consideração superior os assuntos que excedam sua competência; VI. executar com zelo, eficiência e presteza as tarefas que lhes forem cometidas; VII. cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões visando o aperfeiçoamento dos trabalhos. VIII. zelar pela racionalidade de consumo e de gastos com materiais e recursos dos órgãos do Município; IX. representar o Secretário Municipal em eventos; X. desempenhar outras atribuições determinadas pela chefia superior; e XI. atuar em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Chefe da Pasta.
DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:30HS
PRAÇA MARIANO AIRES, Nº SN CEP: 63605-000
Não foi informado
sdett@piquetcarneiro.ce.gov.br
Nome | Cargo | Secretaria |
ANTONIO ADONES COELHO JUNIOR | SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO |
ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO | AUXILIAR DE CONTABILIDADE | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO |