A agência desenvolvimento auxilia no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Mas o papel da agência e do agente de desenvolvimento local e sua influência positiva no município vão além das atividades relativas à Lei Geral: eles organizam um plano de trabalho adequado à implantação da Lei Geral; identifica e mobiliza lideranças públicas, privadas e comunitárias que possam colaborar com o projeto; monta e oficializa grupos de trabalho com os representantes das instituições; mantém a articulação entre as lideranças; registra e organiza as atividades; e auxilia o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais. COMPETE A COORDENAÇÃO DE APOIO AO COMÉRCIO LOCAL: I. planejar, executar e articular as políticas para implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município e criar uma articulação e mobilização na cidade em torno da causa do desenvolvimento local; II. fomentar a participação de MEI ´S, MEs e EPPs nas aquisições municipais; III. organizar um plano de trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa; IV. identificar as lideranças locais nos setores públicos e privado e lideranças comunitárias que possam agir em conjunto com os agentes na realização do trabalho; V. montar grupo de trabalho com representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; VI. manter diálogos constantes com o grupo de trabalho, lideranças identificadas e micros e pequenos empresários do município; VII. Integrar o empreendedorismo às estratégias de desenvolvimento de setores como turismo, cultura e economia criativa; VIII. Incentivar a adoção de tecnologias inovadoras por empresas locais, facilitando acesso a soluções tecnológicas; IX. estimular a criação de programas de apoio a startups e negócios de base tecnológica, promovendo incubadoras e aceleradoras; X. desesenvolver e implementar programas de capacitação em gestão, tecnologia e inovação para empreendedores e trabalhadores; XI. desempenhar outras atribuições a
DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:30HS
PRAÇA MARIANO AIRES, Nº SN 9 CEP: 63605-000
(88) 9.8895-7530
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Nome | Cargo | Secretaria |
ANDRÉ PEREIRA LOPES | AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO |