Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO-CMDI

Tem como função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso,tem por finalidade congregar e conjugar esforços dos órgãos políticos,entidades privadas e grupos organizados,que t

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  • Não nescessita de etapas, considerando a atividade fim do serviço.

    Não nescessita de etapas, considerando a atividade fim do serviço.

  • Não nescessita de documentos

    Não nescessita de documentos, considerando a atividade fim do serviço.

Reuniões ordinárias mensais, reuniões extraordinárias sempre que necessário, recebimento de denúncias e realização de campanhas e ações de acordo com calendário anual relativo aos assuntos pertinentes ao Idoso.
Atendimento presencial de 2ª a 6ª de 7:30 as 13:30
Idosos vítimas ou potenciais vitimas de todo tipo de violência.
Não há necessidade de apresentação de documentos mesmo em caso de denúncias.
Secretaria Municipal de Assistência Social (preservado o sigilo caso necessário)
(88) 3516-1336

Informações da secretaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone:
(88) 35161336
Email:
smaspc2017@hotmail.com
Horário de funcionamento:
DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:30HS
Endereço:
RUA ZACARIAS PINHEIRO DA SILVA, S/NCENTRO, CEP:63605-000

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