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PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: 000772019/2013

PARECER PRÉVIO N.º 00077/2019 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária, dando cumprimento ao disposto no inciso I, art. 71, da Consttuiião Federal combinado com o artio 78, inciso I e Emenda Consttucional nº 92/2017 da Carta Estadual, apreciou a presente Prestação de Contas Anuais do Governo Municipal de PIQUET CARNEIRO, exercício fnanceiro de 2013, de responsabilidade do Senhor EXPEDITO JOSÉ DO NASCIMENTO, e, ao examinar e discutr a matéria, acolheu o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das Contas de Governo ora examinadas, submetendo-as ao juliamento polítco a ser realizado pela Câmara Municipal.

13/08/2019 - COMPETÊNCIA: ANUAL 158

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