PARECER PRÉVIO Nº 0010 /2019 PROCESSO: 12505/2018-9 RELATORA: CONSELHEIRA SORAIA THOMAZ DIAS VICTOR ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO RESPONSÁVEL: PREFEITO EXPEDITO JOSÉ DO NASCIMENTO EMENTA: CONTAS DE GOVERNO - Parecer Prévio pela Regularidade com Ressalva das contas do exercício de 2014, recomendando a aprovação das contas quando do julgamento pela Câmara Municipal. Recomendações O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nos termos dos arts. 71 e 75 da Constituição Federal, combinado com o art. 78, I, e EC nº 92/2017 da Carta Estadual resolve, com fundamento no Relatório e Voto, emitir Parecer Prévio pela Regularidade com Ressalva das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, exercício de 2014, de responsabilidade do Senhor Expedito José do Nascimento, com as recomendações constantes no Voto da Relatora, determinando, em consequência, a remessa dos autos à Câmara Municipal de Piquet Carneiro para o respectivo julgamento.
29/01/2019 - COMPETÊNCIA: ANUAL 156