PARECER PRÉVIO Nº 0045 /2022 PROCESSO: 06851/2018-9 RELATOR: CONSELHEIRO RHOLDEN QUEIROZ ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO RESPONSÁVEL: BISMARCK BARROS BEZERRA SESSÃO DE JULGAMENTO: 14 A 18/02/2022 PLENO VIRTUAL EMENTA: CONTAS DE GOVERNO - Exercício de 2017. Não repasse integral, ao INSS, dos valores consignados a título de Contribuição Previdenciária. Certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União. Modulação temporal de efeitos. Demais ocorrências verificadas incapazes de prejudicar o contexto geral das contas. Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas. Contas Regulares com Ressalvas. Recomendações. Notificações. Decisão por unanimidade de votos. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária virtual, dando cumprimento ao disposto no Art. 71, inciso I da Constituição Federal e consoante o referido pelo Art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, apreciou a presente Prestação de Contas Anual de Governo do Município PIQUET CARNEIRO, financeiro de 2017, de responsabilidade do Senhor BISMARCK BARROS BEZERRA, e, ao examinar e discutir a matéria, por unanimidade de votos, acolheu o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio FAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo ora examinadas, considerando-as REGULARES COM RESSALVAS, com as recomendações constantes do voto, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados. Participaram, também, da votação os Excelentíssimos(as) Conselheiros(as): Soraia Victor, Edilberto Pontes, Patrícia Saboya e Ernesto Saboia.
14/02/2022 - COMPETÊNCIA: ANUAL 163